quinta-feira, 20 de maio de 2010

Bel. Antonio Josimar Almeida Alves Juiz da 33ª Zona Eleitora Fala sobre Adivertencia Eleitoral!

uns programas das emissoras de rádio desta região, que abrigados sob o direito de informar, estão franqueando seus espaços para a participação de parlamentares, pretensos candidatos, com a flagrante finalidade de promover seus nomes e realizações perante o eleitorado visando claramente o próximo pleito eleitoral, contando com a ajuda de simpatizantes ou correligionários, os quais também participam dos programas de radio enaltecendo as qualidades e o trabalho desempenhado pelo seu padrinho ou apadrinhado político, outras vezes são os próprios apresentadores dos programas que se prestam a este “serviço” de apresentação de credenciais aos eleitores.

Outro artifício que vem sendo amplamente utilizado é o de se permitir a participação ao vivo de pessoas elogiando pretensos candidatos, fazendo comparações entre parlamentares, além de criticas das mais variadas, manobra que desestabiliza a disputa eleitoral, pois privilegia determinadas pessoas ou grupos em detrimento de outras que podem ter pretensões eleitorais.

Pratica que está sendo disseminada também é a veiculação disfarçada da denominada propaganda de atividades parlamentares, na qual, a pretexto de informar a população sobre os projetos viabilizados pela atuação parlamentar, tem o objetivo de vincular a realização destas obras e projetos alcançados à pessoa do parlamentar.

A publicidade oficial deve ser impessoal e de caráter educativo, reza o parágrafo primeiro do art. 37 da Constituição Federal. E por caráter educativo há se entender a veiculação da existência de um serviço público e ensinar como utilizá-lo. Porém, no mais das vezes a publicidade oficial vem infectada pela propaganda da atual Administração, a vangloriar-se de suas obras e realizações em termos do tipo "Este Governo (sob esta Administração) fez isso e aquilo". A seguinte mensagem vem implícita na publicidade: “se você, eleitor, quer que continue, então vote em nós”, e tudo isso relacionando a propaganda com a atividade parlamentar de determinado pretenso candidato.

Assim, quem detém a Administração ou quem está sob sua generosa sombra possui naturalmente maiores condições de se fazer presente na mídia e, assim, cooptar a vontade do eleitor.

Por outro lado, parlamentares, naturalmente pretensos candidatos, em autentica revoada, estão cada vez mais presentes na programação das emissoras de rádio, vangloriando-se de ser competente, pois conseguiu fosse liberada verba ou obra para sua base eleitoral, ganhando o respeito da comunidade que está adestrada a ver tal fenômeno como se fosse uma graça ou favor, e ficando em situação de flagrante vantagem em face do outro pretenso candidato que não possui verbas ou obras para liberar.

Sob o manto do desenvolvimento da cultura local ou regional, surgem institutos e entidades proclamando os seus objetivos de difundir a cultura e, utilizando recursos e verbas federais, armam o palco e convidam o povo para assistir shows, muitos deles dissociados da cultura local, mas que contam também com a presença de convidados ilustres, acompanhados de seus apoiadores, simpatizantes e correligionários, muitos deles desconhecidos politicamente e sem qualquer compromisso com a cultura local, ou com as aspirações da população, mas que foram os responsáveis pela liberação da verba ou recurso que possibilita a vinda de um cantor ou grupo musical, e esta “grande realização” e enfatizada durante toda a realização do evento, com agradecimentos, elogios e outros artifícios do gênero.

Minutos ou horas preciosos são gastos para a promoção pessoal e na divulgação de fatos que, embora veiculados sob o rótulo de informações à população, têm o único objetivo de obter vantagem no processo eleitoral mediante o aniquilamento dos adversários, até mesmo moral, perante a opinião pública, com dividendos a serem auferidos no futuro com as chamadas verbas oficiais.     

A Justiça Eleitoral está atenta e não vai permitir que a vontade do eleitorado seja manipulada ou sub-julgada para satisfazer a pretensão de grupos políticos e econômicos, em detrimento da igualdade que deve nortear o processo eleitoral.

Desta forma, e considerando as regras relativas à propaganda eleitoral estipuladas pela Lei 9.504/97 e pela Resolução n° 23.190/2010 do Tribunal Superior Eleitoral; e com vistas a informar, esclarecer e prevenir responsabilidades, vem ADVERTIR E RECOMENDAR as emissoras de rádio, seus proprietários, locutores, jronais, partidos políticos e parlamentares, o que segue:

PROPAGANDA ANTECIPADA:

As emissoras de rádio e empresas de jornais com Sede nos municípios que integram a 33ª Zona Eleitoral (Canindé, Caridade, Paramoti e Itatira), bem como os portais da internet, devem observar nas suas atividades que a propaganda eleitoral somente estará permitida a partir do dia 6 de julho de 2010 (art. 36, da Lei 9.504/97).

Entende-se por propaganda eleitoral a entrevista, o debate, o comentário ou a matéria “(...) que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública [eletiva]” (TSE, AG 7780, DJE 26/02/2009).

Contudo, não é considerada propaganda eleitoral antecipada “a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive, com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico” (inciso I do art. 36-A da Lei 9.504/97).

Antes de 06 de julho de 2010, o anúncio de candidatura, ou de pretensão de candidatura, em programas, entrevistas ou debates no rádio, na televisão e na internet, pode configurar, de acordo com as circunstâncias, propaganda eleitoral antecipada, mesmo que não haja pedido expresso de votos, tendo em vista que a exposição de plataformas e de projetos políticos não se confunde com a mera propagação da intenção de ser candidato, sobretudo quando há concomitantemente exposição de razões que visam a convencer o espectador de que o beneficiário é a melhor opção no pleito de 2010.

A realização de propaganda eleitoral antecipada em emissoras de rádio e jornais, bem como em portais da internet, pode ensejar sanções para a empresa responsável pela divulgação, independentemente de se tratar de ato promovido por comentarista, jornalista ou entrevistado.

Para fazer prevalecer a livre manifestação da vontade do eleitor, a Justiça Eleitoral conta com arsenal de medidas legais, das quais não hesitará fazer uso com o máximo rigor, em especial para coibir o financiamento ilegal de campanhas, a propaganda eleitoral indevida, o abuso do poder político ou econômico, a captação ilícita de sufrágio e as condutas vedadas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O voto deve defluir diretamente da vontade do eleitor, sem intermediação de quem quer que seja, e mostrar-se livre de pressões de qualquer espécie. Garantir a livre manifestação do eleitor é a missão da Justiça Eleitoral.


Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz da 33ª Zona Eleitora

4 comentários:

  1. eu peço por favor, pelo o amor de deus,quem ler esse comentário,que tome as providências, a respeito desse prefeito vagabundo,safado,sem vergonha,pilantra, cara de madeira,ele merecia ir pra forca,ou a cadeira elétrica,pena de morte,para ele pagar tudo que estar fazendo com a nossa querida canindé,esse anti-cristo de uma merda.

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  2. eu for ser bem sincero, para quem ler esse comentário,eu já cansei dessa palhaçada,desse prefeito, em fim, de tudo que envolve corrupção,perde a fé,nas pessoas,bando de aproveitadores sanguessugas,somos uma raça ruim,que só pensa em si.

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  3. aff esse prefeito nao cansava de compra votos a minha tia, so vivia dando dinheiro minha tia para comprar votos.poriso que esse vagabundo ganhou quero justiça, estava vendo um comentario dele na tv cidade esse vagabundo nao mereçe ser prefeito.porra... poriço ele devia conserta esse canindè aff.

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